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TERMO DE USO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ONMOTOR

Última atualização: 11 de maio de 2026.

Este Termo de Uso e Licença de Uso de Software (“Termo”) é celebrado entre a Onmotor Soluções Tecnológicas Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.355.924/0001-80, com sede na Alameda Afonso Schmidt, nº 119, Bairro Santa Terezinha, São Paulo/SP, CEP 02450-000, doravante denominada “LICENCIANTE” ou “ONMOTOR”, e a pessoa física ou jurídica que realizar o aceite eletrônico deste Termo, doravante denominada “LICENCIADO” ou “CLIENTE”.

O presente Termo regula o acesso e utilização do software Onmotor, incluindo todas as suas funcionalidades, módulos, aplicações, integrações, APIs, serviços adicionais, recursos relacionados e demais serviços disponibilizados pela LICENCIANTE.

1. DAS PARTES E DO ACEITE

1.1. O aceite deste Termo ocorrerá eletronicamente no momento em que o LICENCIADO clicar em “Aceito os Termos de Uso”, concluir cadastro, contratar plano, acessar ou utilizar o SOFTWARE, ainda que em período de testes.

1.2. O aceite eletrônico possui validade jurídica plena, constituindo manifestação inequívoca de vontade do LICENCIADO, nos termos da legislação aplicável.

1.3. Caso o aceite seja realizado em nome de pessoa jurídica, o usuário declara possuir poderes suficientes para vincular a empresa aos presentes Termos.

1.4. A LICENCIANTE poderá armazenar registros eletrônicos relacionados ao aceite, incluindo data, horário, endereço IP, dispositivo utilizado, versão dos Termos aceitos e demais evidências eletrônicas necessárias para comprovação da contratação.

1.5. Caso o usuário não concorde integralmente com os presentes Termos, deverá interromper imediatamente o uso do SOFTWARE.

2. DOS SERVIÇOS

2.1. O SOFTWARE Onmotor consiste em plataforma tecnológica destinada à gestão de empresas do setor de reparação automotiva, incluindo, mas não se limitando a oficinas mecânicas, lava-rápidos, funilarias, estética automotiva, autopeças e atividades correlatas.

2.2. O SOFTWARE poderá disponibilizar funcionalidades relacionadas à gestão operacional, financeira, fiscal, comercial, comunicação, armazenamento de dados, integrações com terceiros, automações, emissão fiscal, notificações, inteligência artificial e demais recursos disponibilizados pela LICENCIANTE.

2.3. A LICENCIANTE poderá alterar, atualizar, substituir, remover, descontinuar ou adicionar funcionalidades, módulos, integrações, layouts, fluxos operacionais e recursos do SOFTWARE a qualquer momento, visando melhorias técnicas, operacionais, comerciais ou de segurança.

2.4. Determinadas funcionalidades poderão depender de serviços de terceiros e poderão sofrer alterações, limitações ou descontinuidade independentemente da vontade da LICENCIANTE.

2.5. O fornecimento dos serviços poderá envolver armazenamento, processamento, transmissão e transferência de dados em servidores próprios ou de terceiros, localizados no Brasil ou no exterior.

3. DA LICENÇA DE USO

3.1. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença de uso limitada, revogável, onerosa, não exclusiva, intransferível e sem possibilidade de sublicenciamento.

3.2. A licença concedida destina-se exclusivamente ao uso interno do LICENCIADO.

3.3. O LICENCIADO não adquire qualquer direito de propriedade sobre o SOFTWARE, suas funcionalidades, código-fonte, estrutura, banco de dados, layout, APIs, integrações, documentação ou demais componentes relacionados.

3.4. É vedado ao LICENCIADO:

copiar, modificar, reproduzir, distribuir, vender, revender ou explorar comercialmente o SOFTWARE;

realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de acesso ao código-fonte;

utilizar o SOFTWARE para atividades ilícitas;

compartilhar acessos de forma indevida;

remover avisos de propriedade intelectual;

utilizar o SOFTWARE fora dos limites contratados.

3.5. Todos os direitos não expressamente concedidos permanecem reservados à LICENCIANTE.

4. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. O SOFTWARE, incluindo marcas, nome empresarial, domínio, código-fonte, layout, identidade visual, funcionalidades, documentação, banco de dados estrutural, APIs, integrações, algoritmos, modelos de inteligência artificial, materiais técnicos e demais elementos relacionados pertencem exclusivamente à LICENCIANTE.

4.2. Nenhuma disposição deste Termo deverá ser interpretada como cessão ou transferência de propriedade intelectual ao LICENCIADO.

4.3. O LICENCIADO autoriza a LICENCIANTE a utilizar sua marca e nome empresarial para fins institucionais e comerciais, incluindo apresentação em portfólio, site, materiais comerciais e redes sociais, salvo manifestação expressa em contrário.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

5.1. O LICENCIADO é integralmente responsável:

pelas informações inseridas no SOFTWARE;

pelas permissões concedidas aos usuários;

pelas ações realizadas dentro de sua conta;

pela confidencialidade de senhas e acessos;

pelo cumprimento da legislação aplicável;

pelo correto uso operacional do SOFTWARE.

5.2. Toda ação realizada dentro da conta do LICENCIADO será presumida como válida e autorizada pelo próprio LICENCIADO.

5.3. O LICENCIADO deverá manter ambiente tecnológico adequado para utilização do SOFTWARE, incluindo acesso à internet, dispositivos compatíveis e navegadores atualizados.

5.4. O LICENCIADO deverá comunicar imediatamente qualquer suspeita de uso indevido, acesso não autorizado, falha de segurança ou violação relacionada à sua conta.

5.5. O LICENCIADO compromete-se a não utilizar o SOFTWARE para envio de conteúdo ilícito, fraudulento, ofensivo, discriminatório, abusivo ou em desconformidade com a legislação vigente.

5.6. O LICENCIADO será exclusivamente responsável pelos dados, arquivos, imagens, documentos, notas fiscais, mensagens, comunicações, conteúdos e demais informações inseridas no SOFTWARE.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

6.1. A LICENCIANTE compromete-se a disponibilizar o SOFTWARE durante a vigência contratual, observadas as limitações técnicas, operacionais e legais.

6.2. A LICENCIANTE poderá realizar correções, melhorias, manutenções preventivas, atualizações e alterações técnicas no SOFTWARE.

6.3. A LICENCIANTE disponibilizará suporte técnico conforme os canais e horários definidos neste Termo.

6.4. A LICENCIANTE adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis voltadas à segurança das informações e continuidade operacional dos serviços.

6.5. A LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE funcionará sem interrupções, falhas, indisponibilidades ou limitações decorrentes de fatores externos, terceiros, internet, infraestrutura, integrações, serviços governamentais ou casos fortuitos.

7. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO

7.1. Para utilização do SOFTWARE, o LICENCIADO deverá possuir:

acesso à internet compatível;

dispositivos adequados;

navegador atualizado e compatível com padrões modernos de segurança;

endereço de e-mail válido;

ambiente operacional minimamente adequado.

7.2. A responsabilidade pela infraestrutura local necessária para utilização do SOFTWARE será exclusivamente do LICENCIADO.

8. DO SUPORTE TÉCNICO

8.1. O suporte técnico será disponibilizado de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h00 às 18h00, horário de Brasília.

8.2. O suporte técnico destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados ao SOFTWARE.

8.3. O LICENCIADO deverá fornecer informações suficientes para análise dos chamados técnicos.

8.4. A LICENCIANTE poderá priorizar atendimentos conforme criticidade, disponibilidade técnica e critérios internos.

8.5. A LICENCIANTE poderá disponibilizar treinamentos online relacionados à utilização do SOFTWARE, conforme critérios, disponibilidade e formatos definidos internamente.

8.6. Demandas de customização, implantação, consultoria ou desenvolvimento específico poderão ser cobradas separadamente.

9. DOS PLANOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO

9.1. O LICENCIADO pagará à LICENCIANTE os valores correspondentes ao plano contratado, conforme periodicidade escolhida, podendo esta ser mensal, semestral, anual ou outra modalidade disponibilizada.

9.2. Os pagamentos poderão ser realizados por boleto bancário, cartão de crédito e PIX, conforme disponibilizado pela LICENCIANTE.

9.2.1. A LICENCIANTE poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, adicionar, remover, alterar, restringir ou substituir os meios de pagamento disponibilizados ao LICENCIADO, sem necessidade de autorização prévia.

9.3. Os valores poderão ser reajustados periodicamente pela LICENCIANTE, mediante comunicação prévia.

9.4. Serviços adicionais, integrações, emissão fiscal, envio de mensagens, créditos, módulos extras, treinamentos ou funcionalidades específicas poderão possuir cobrança adicional.

9.5. O não recebimento de boleto, cobrança ou aviso de vencimento não isenta o LICENCIADO da obrigação de pagamento.

9.6. O LICENCIADO autoriza a cobrança recorrente automática quando esta modalidade estiver habilitada.

9.7. A LICENCIANTE poderá disponibilizar período gratuito de testes, promoções, descontos ou condições comerciais especiais por prazo determinado.

9.8. O LICENCIADO poderá exercer o direito de arrependimento referente à primeira contratação realizada, no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, nos termos da legislação aplicável.

9.9. O direito de arrependimento previsto na cláusula anterior aplica-se exclusivamente à primeira contratação realizada pelo LICENCIADO, não sendo aplicável às renovações, recorrências, prorrogações, upgrades, reativações ou demais cobranças posteriores.

9.10. Em caso de upgrade de plano, o LICENCIADO deverá pagar a diferença proporcional correspondente ao novo plano contratado.

9.11. Em caso de downgrade de plano, a alteração poderá ser solicitada antecipadamente pelo LICENCIADO, passando a produzir efeitos apenas no próximo ciclo de renovação.

9.12. Caso a LICENCIANTE, por mera liberalidade, realize estorno de valores fora do prazo legal de arrependimento, poderá descontar:

o valor proporcional ao período em que o SOFTWARE permaneceu disponibilizado;

impostos, taxas, tarifas financeiras e encargos incidentes;

multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor restante.

9.13. Em caso de fraude, contestação indevida de pagamento, chargeback irregular, tentativa de fraude financeira ou qualquer prática ilícita relacionada aos pagamentos por parte do LICENCIADO, a LICENCIANTE poderá cobrar integralmente os valores devidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

9.14. Os valores praticados pela LICENCIANTE poderão ser atualizados anualmente, ou no menor intervalo permitido por lei, em percentual correspondente a 5% (cinco por cento) ou pelo IGPM-FGV acumulado no período, prevalecendo o maior índice apurado.

9.15. Na hipótese de extinção do IGPM-FGV, será adotado outro índice oficial que venha a substituí-lo ou índice equivalente definido pela LICENCIANTE.

9.16. Caso o LICENCIADO deseje cancelar a utilização do SOFTWARE, deverá realizar o cancelamento diretamente pela plataforma antes da data de renovação do plano vigente.

9.17. A ausência de solicitação formal de cancelamento antes da renovação implicará na continuidade automática da cobrança referente ao próximo ciclo contratado, conforme periodicidade vigente do plano.

9.18. Após a renovação do ciclo, os valores cobrados seguirão as regras de estorno previstas neste Termo.

10. DA INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. O não pagamento de quaisquer valores na data de vencimento acarretará incidência de multa moratória de 10% (dez por cento), acrescida de juros e correção monetária conforme legislação aplicável.

10.2. Após o vencimento, a LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, manter temporariamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE por período de tolerância operacional, sem que tal liberalidade constitua novação, renúncia de cobrança, alteração contratual ou direito adquirido do LICENCIADO.

10.3. Persistindo a inadimplência até o vencimento do ciclo subsequente de cobrança, a LICENCIANTE poderá suspender integralmente o acesso ao SOFTWARE e aos serviços vinculados.

10.4. Para reativação do acesso, o LICENCIADO deverá realizar o pagamento integral:

dos valores vencidos e não pagos, acrescidos da multa contratual e encargos aplicáveis;

do valor correspondente ao novo ciclo vigente no momento da reativação;

de eventuais serviços adicionais contratados.

10.5. Após 45 (quarenta e cinco) dias de inadimplência, o LICENCIADO perderá automaticamente quaisquer condições promocionais, descontos, benefícios comerciais ou valores diferenciados anteriormente concedidos, passando eventual reativação a observar os valores correntes praticados pela LICENCIANTE.

10.6. Após 180 (cento e oitenta) dias de suspensão por inadimplência, a LICENCIANTE poderá realizar a exclusão definitiva e irreversível dos dados armazenados no SOFTWARE, sem possibilidade de recuperação posterior.

10.7. A suspensão ou exclusão decorrente de inadimplência não exime o LICENCIADO do pagamento dos valores devidos.

11. DA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E BACKUP DOS DADOS

11.1. A importação de dados dependerá de análise técnica prévia da LICENCIANTE.

11.2. A LICENCIANTE poderá recusar importações incompatíveis, incompletas, corrompidas ou inviáveis tecnicamente.

11.3. Serviços de importação poderão ser cobrados separadamente.

11.4. O LICENCIADO poderá exportar determinados dados diretamente pelo SOFTWARE, desde que esteja adimplente.

11.5. Em caso de suspensão, cancelamento ou inadimplência, o LICENCIADO poderá solicitar exportação dos dados pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da suspensão do acesso, podendo a LICENCIANTE disponibilizar os dados em formato compatível no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

11.5.1. Após o prazo previsto na cláusula anterior, a exportação de dados poderá ficar condicionada à reativação do plano, regularização financeira ou nova contratação dos serviços.

11.6. A LICENCIANTE realiza rotinas internas de backup voltadas exclusivamente à continuidade operacional, recuperação de desastres, falhas críticas de infraestrutura ou incidentes de segurança.

11.7. Os backups não constituem ferramenta de versionamento, auditoria histórica, restauração individualizada ou recuperação operacional solicitada pelo LICENCIADO em razão de exclusões, alterações, erros operacionais, uso indevido, ações de usuários ou qualquer outra intervenção realizada dentro do SOFTWARE.

11.8. A LICENCIANTE não possui obrigação contratual de restaurar backups individuais solicitados pelo LICENCIADO, salvo quando decorrente de falha comprovadamente atribuível exclusivamente à infraestrutura da LICENCIANTE.

12. DA PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

12.1. As partes comprometem-se a cumprir a legislação aplicável relacionada à privacidade e proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

12.2. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do SOFTWARE observará também a Política de Privacidade da ONMOTOR, parte integrante deste Termo.

12.3. O LICENCIADO reconhece que atua predominantemente como Controlador dos dados inseridos no SOFTWARE, enquanto a LICENCIANTE atua predominantemente como Operadora, sem prejuízo das hipóteses em que atuar como Controladora dos dados necessários à relação comercial, operacional, fiscal, contratual e de segurança.

12.4. O LICENCIADO permanece integralmente responsável pela legalidade dos dados inseridos no SOFTWARE, pelos consentimentos eventualmente necessários, pelas comunicações realizadas com terceiros, bem como pela utilização de integrações, APIs, mensagens, notificações e funcionalidades automatizadas.

12.5. A LICENCIANTE poderá utilizar serviços próprios ou de terceiros relacionados à hospedagem, infraestrutura, inteligência artificial, APIs, serviços de mensagens, armazenamento, segurança, monitoramento e funcionalidades vinculadas ao SOFTWARE.

13. DAS INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS

13.1. O SOFTWARE poderá possuir integrações com serviços de terceiros, incluindo APIs, gateways de pagamento, serviços fiscais, serviços de mensagens, plataformas da Meta, inteligência artificial, provedores de hospedagem, sistemas governamentais e demais parceiros.

13.2. O funcionamento dessas integrações depende exclusivamente dos respectivos terceiros.

13.3. A LICENCIANTE não se responsabiliza por:

falhas de terceiros;

indisponibilidades;

alterações de APIs;

bloqueios;

limitações técnicas;

alterações comerciais;

descontinuidade de serviços;

cobranças adicionais realizadas por terceiros.

13.4. Funcionalidades integradas poderão sofrer alterações, limitações ou descontinuidade sem aviso prévio.

13.5. Algumas integrações poderão exigir contratação específica, aceite de termos adicionais ou pagamento complementar.

14. DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

14.1. O LICENCIADO é integralmente responsável pela correta utilização das funcionalidades fiscais disponibilizadas pelo SOFTWARE.

14.2. O LICENCIADO deverá:

possuir certificado digital do tipo A1 válido quando necessário;

manter credenciamentos fiscais ativos;

informar corretamente seus dados fiscais;

validar numeração, tributações, alíquotas, CFOP, NCM, CNAE e demais informações fiscais;

realizar conferência prévia das notas fiscais emitidas.

14.3. O SOFTWARE constitui ferramenta tecnológica operacional, não caracterizando consultoria tributária, fiscal, contábil ou jurídica.

14.4. A LICENCIANTE não assume responsabilidade tributária, fiscal, mercantil, trabalhista ou contábil decorrente da utilização do SOFTWARE.

14.5. A disponibilidade de emissão fiscal poderá depender de integrações, provedores, serviços governamentais, prefeituras, SEFAZ ou terceiros.

14.6. Determinados municípios ou operações poderão exigir adaptações específicas, as quais poderão ser cobradas separadamente.

15. DAS SOLICITAÇÕES DE TERCEIROS

15.1. O LICENCIADO será responsável por responder a solicitações, notificações, requerimentos ou demandas de terceiros relacionadas aos dados inseridos no SOFTWARE.

15.2. A LICENCIANTE poderá responder a solicitações judiciais, administrativas ou legais, nos limites exigidos pela legislação aplicável.

15.3. Sempre que legalmente possível, a LICENCIANTE poderá comunicar o LICENCIADO acerca de solicitações envolvendo seus dados.

16. DA CONFIDENCIALIDADE

16.1. As partes comprometem-se a proteger as informações confidenciais obtidas em razão da relação contratual.

16.2. Consideram-se informações confidenciais quaisquer informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, estratégicas ou tecnológicas não públicas.

16.3. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para execução dos serviços relacionados ao presente Termo.

16.4. Não serão consideradas confidenciais informações:

tornadas públicas sem violação deste Termo;

já conhecidas pela parte receptora;

obtidas legitimamente de terceiros;

desenvolvidas independentemente.

16.5. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes mesmo após encerramento da relação contratual.

17. DO PRAZO E RENOVAÇÃO

17.1. O presente Termo permanecerá vigente enquanto houver utilização ativa do SOFTWARE pelo LICENCIADO.

17.2. Os serviços serão renovados automaticamente conforme periodicidade contratada, salvo cancelamento prévio.

17.3. Promoções, descontos e condições especiais poderão possuir regras próprias e prazo determinado.

18. DA RESCISÃO

18.1. O presente Termo poderá ser rescindido:

por iniciativa do LICENCIADO;

por descumprimento contratual;

por inadimplência;

por uso indevido do SOFTWARE;

por determinação legal;

por encerramento das atividades de qualquer das partes;

por decisão comercial unilateral da LICENCIANTE.

18.1.1. A LICENCIANTE reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, recusar, suspender, bloquear ou encerrar o relacionamento comercial com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive durante a vigência contratual, independentemente de justificativa específica, sempre que entender que a continuidade da relação comercial possa representar risco operacional, financeiro, reputacional, estratégico, técnico, jurídico ou comercial.

18.1.2. Na hipótese prevista na cláusula anterior, a LICENCIANTE poderá cancelar o acesso ao SOFTWARE e realizar o estorno proporcional dos valores pagos referentes ao período não utilizado do plano vigente, descontados eventuais encargos financeiros, taxas operacionais, impostos incidentes ou serviços efetivamente prestados.

18.2. Em caso de rescisão:

os acessos poderão ser imediatamente suspensos;

os valores pendentes permanecerão devidos;

a LICENCIANTE poderá excluir os dados conforme regras deste Termo;

promoções e benefícios poderão ser cancelados.

18.3. A rescisão não gera ao LICENCIADO direito a indenização, ressarcimento ou compensação.

19. DA INDENIZAÇÃO

19.1. O LICENCIADO obriga-se a indenizar a LICENCIANTE por quaisquer prejuízos decorrentes:

de uso indevido do SOFTWARE;

de violação deste Termo;

de dados inseridos no sistema;

de infrações legais;

de demandas de terceiros;

de utilização irregular de funcionalidades fiscais, integrações ou serviços.

19.2. A LICENCIANTE poderá buscar ressarcimento integral de danos, custos, despesas e honorários advocatícios decorrentes das hipóteses acima.

20. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

20.1. A LICENCIANTE não será responsável por:

lucros cessantes;

perda de receita;

danos indiretos;

perda operacional;

falhas de internet;

falhas de terceiros;

indisponibilidades governamentais;

falhas de integrações;

erros operacionais do LICENCIADO;

uso inadequado do SOFTWARE.

20.2. A responsabilidade total da LICENCIANTE ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo LICENCIADO nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou eventual responsabilidade.

20.3. Nenhuma disposição deste Termo deverá ser interpretada como garantia de resultados financeiros, comerciais, fiscais ou operacionais.

21. DAS ATUALIZAÇÕES, ALTERAÇÕES E DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

21.1. A LICENCIANTE poderá atualizar, modificar, substituir, remover ou descontinuar funcionalidades, módulos, integrações, layouts, fluxos, ferramentas e características do SOFTWARE, independentemente de aviso prévio, quando necessário por motivos técnicos, operacionais, comerciais, estratégicos, legais ou de segurança.

21.2. O SOFTWARE poderá ficar temporariamente indisponível em razão de:

manutenções;

falhas técnicas;

atualizações;

incidentes de segurança;

problemas de terceiros;

serviços governamentais;

casos fortuitos ou força maior.

21.3. A LICENCIANTE poderá realizar suspensões preventivas visando segurança, estabilidade ou integridade dos serviços.

21.4. Alterações relevantes poderão ser comunicadas ao LICENCIADO pelos canais oficiais.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direito.

22.2. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida, as demais permanecerão plenamente vigentes.

22.3. A LICENCIANTE poderá ceder ou transferir este Termo em operações societárias, reorganizações empresariais, fusões, aquisições ou venda de ativos.

22.4. Nenhuma das partes será responsabilizada por situações de força maior ou caso fortuito.

22.5. As comunicações poderão ocorrer por e-mail, notificações no sistema, site oficial ou canais eletrônicos disponibilizados pela LICENCIANTE.

22.6. Este Termo substitui versões anteriores e constitui o acordo integral entre as partes.

22.7. A LICENCIANTE poderá alterar os presentes Termos a qualquer momento, mediante publicação da versão atualizada.

22.8. A continuidade de utilização do SOFTWARE após atualização dos Termos será interpretada como concordância do LICENCIADO.

23. DO FORO

23.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ao utilizar o SOFTWARE, o LICENCIADO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos e condições deste documento.

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